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(DOC. VP 171.2360.8002.8200)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Revisão criminal. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II). Condenação baseada em prova inquisitorial. Não comprovação. Nulidade da citação por edital. Paciente em lugar incerto e não encontrado no endereço declinado após indiciamento. Precedentes. Nulidade. Deficiência da defesa técnica. Não apresentação de defesa prévia. Peça dispensável, à época. Ausência do advogado nomeado pelo juízo na audiência deprecada de inquirição de testemunhas. Nomeação de defensor ad hoc para o ato. Prejuízo não comprovado. Súmula 523/STF. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Inocorrência. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base com base em inquéritos e ações penais em curso. Súmula 444/STJ. Aumento na terceira fase acima da fração mínima com fundamento no número de majorantes. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. No contexto dos autos, não se verifica que a condenação tenha se lastreado em prova unicamente inquisitorial, mas sim do cotejo desta com aquelas produzidas em juízo, o que é perfeitamente admissível para a formação

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