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(DOC. VP 171.3580.2000.4200)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Dúvida em relação à excludente de ilicitude de legítima defesa. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Alegação de inocência e ausência de indícios de autoria. Reexame fático-probatório. Incidência do verbete sumular 07 desta corte. Sentença de pronúncia. Qualificadora do CP, CP, art. 121, § 2º, IV. Exclusão. Impossibilidde. Usurpação da competência do tribunal do Júri.

«1. Mantida a sentença de pronúncia pelo Tribunal a quo, que aplicou o princípio in dubio pro societate, pois não seria possível a absolvição sumária do Acusado por faltar a inequívoca comprovação da ação em legítima defesa, a pretensão do Agravante de afastar tais fundamentos implica, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Só podem ser excluídas da sentença

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