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(DOC. VP 171.3580.2000.4300)

STJ. Habeas corpus. Paciente denunciada por homicídio simples. Absolvição sumária. Legítima defesa. Reexame necessário. Determinação de julgamento pelo tribunal do Júri. Divergência entre as versões do fato apresentadas pelas diversas testemunhas presenciais. Ausência de prova inequívoca de todos os requisitos integrantes da excludente de ilicitude. Aplicação do princípio in dubio pro societate. Precedentes. Inadequação da via do writ para revolvimento do conjunto probatório. Parecer do mpf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.Sobrepondo-se ao entendimento monocrático, decidiu o Tribunal a quo pela inexistência de elementos suficientes para a absolvição sumária, arrimando-se na divergência de versões apresentadas pelas diversas testemunhas que presenciaram os fatos. Ora, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário desenvolver atividade incompatível com a via eleita, em razão da evidente estreiteza cognitiva do Habeas Corpus. 2.Ademais, a decisão proferida mostra-se de acordo com posicionam

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