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(DOC. VP 172.2521.4000.3400)

TRT2. Salário (em geral). Desconto. Dano do empregado. Devolução de descontos. Dano em veículo conduzido pelo empregado. O desconto de dano causado pelo empregado somente será lícito, de acordo com o parágrafo 1º do CLT, art. 462, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. A simples condução do veículo, por si só, não enseja a sua responsabilidade sem a devida apuração.

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