Carregando…

(DOC. VP 172.2692.2000.3200)

TRT2. Salário. Desconto. Dano do empregado. Descontos. Avarias em veículo e ferramentas fornecidas pelo empregador para o trabalho. Devolução devida. O CLT, art. 462, § 1º deve ser interpretado juntamente como o art. 2º, caput, definindo que cabe ao empregador assumir os riscos pela atividade econômica desenvolvida. Sendo a reclamada sociedade empresária atuante no ramo de instalações telefônicas/telecomunicações, tendo contratado instalador (reclamante) que necessita diariamente de veículo, materiais e ferramentas da empresa para trabalhar, eventuais danos e avarias devem ser imputados ao risco da atividade empresarial, a menos que comprovada a culpa ou dolo do empregado, cabendo a devolução dos descontos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote