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(DOC. VP 172.2952.0000.2000)

TRT2. Multa. Administrativa. Dívida ativa da união. Natureza não tributária. Indisponibilidade de bens do devedor. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade. O fato de a Lei de Execuções Fiscais, em seu art. 2º, considerar que os débitos de natureza não tributária integram a Dívida Ativa da União não retira a essência administrativa da multa imposta por descumprimento da legislação trabalhista, não se inserindo a penalidade no conceito de tributo, como previsto no CTN, art. 3º. Via de consequência, os únicos artigos do Código Tributário aplicáveis à hipótese são os previstos no §4º do Lei 6.830/1991, art. 4º, e, dentre eles, não está o CTN, art. 185-A. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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