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(DOC. VP 172.2952.0000.2600)

TRT2. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Conceito de cessação do trabalho. Sendo o autor trabalhador portuário avulso, não há se falar em término de relação contratual. Isto porque, o trabalhador portuário avulso presta serviços para diversos tomadores, idas e vindas, repetindo a prestação, não se coadunando com a hipótese de encerramento de contrato. O C. TST cancelou a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, em razão do entendimento segundo o qual a prescrição bienal só ocorre quando do encerramento, definitivo, da prestação de serviços, o que não é o caso dos autos, posto que incontroverso que o obreiro continua mantendo pactos sucessivos. Assim, se o demandante continua prestando serviços às demandadas, não se pode cogitar da ocorrência de rescisão contratual, ou término da prestação de serviços. Apelo patronal improvido, neste tocante.

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