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(DOC. VP 172.2952.0000.2700)

TRT2. Prescrição. Interrupção e suspensão. No caso de arguição feita em defesa de prescrição bienal, cabe a concessão em audiência de prazo para que o reclamante apresente documentos comprobatórios de reclamação trabalhista idêntica ajuizada menos de dois anos antes e que foi extinta sem resolução do mérito. Interpretação decorrente da aplicação do Princípio da Cooperação.

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