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(DOC. VP 172.2952.0000.3300)

TRT2. Salário. Funções simultâneas. Desvio de função. Configuração. No ordenamento jurídico, o desvio de função que garante diferenças salariais pressupõe a existência de quadro de carreiras e se caracteriza nas hipóteses em que um empregado é admitido para determinada função e passa a exercer outra, com previsão salarial distinta. Em não havendo na empresa o referido quadro, as diferenças somente podem decorrer de salário diferenciado previsto em norma coletiva, o que, também, não ocorreu. No caso incide o disposto no parágrafo único do CLT, art. 456. Recurso da reclamada a que dá provimento.

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