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(DOC. VP 172.2960.2000.0100)

TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Plano de Saúde. Aposentadoria por invalidez. Hipótese de suspensão do contrato de trabalho, onde não se impõe a suspensão todas as obrigações do contrato de trabalho, mas somente daquelas essenciais à relação de emprego. Significa dizer, então, que o autor faz jus à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições dos empregados da ativa. Ajusta-se ao caso a regra do CLT, Lei 9.656/1998, art. 475, e não a, art. 31, visto que esta disciplina situações de contrato de trabalho já extinto. Inteligência da Súmula 440 do C. TST. Recurso Ordinário das rés a que se nega provimento.

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