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(DOC. VP 172.2960.2000.0300)

TRT2. Família. Assistência judiciária. Indeferimento. Recurso. Agravo de instrumento deserto. Não conhecimento. Extensão do benefício da justiça gratuita à empresa. Impossibilidade. O benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, parágrafo 3º), nesta Especializada, é direcionado apenas ao empregado que não possui condições econômicas para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família. No âmbito desta Corte Regional, a jurisprudência encontra-se cristalizada no sentido de que «não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita» (Súmula 06). Na espécie, não é possível conceder os benefícios da justiça gratuita à recorrente, porquanto figura como empregador. Ato contínuo, uma vez superada a postulação preliminar e tendo em vista os termos do parágrafo 7º do CLT, art. 899, que exige o preparo recursal na interposição do agravo de instrumento, não se conhece da presente medida recursal interposta pela reclamada, por deserção.

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