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(DOC. VP 172.2960.2000.0500)

TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Mero descumprimento de obrigações trabalhistas. Não configuração. O descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que indiscutivelmente grave e gerador de embaraços e contratempos variados ao empregado, não enseja, por si mesmo, o reconhecimento de prejuízo à esfera moral, reparando-se por inteiro no âmbito patrimonial que lhe é próprio e já contempla a devida incidência de juros moratórios. Trata-se de dano de ordem eminentemente material, cujo eventual desdobramento para o âmbito da intimidade e dos direitos de personalidade exige prova persuasiva. Precedentes da Corte Superior Trabalhista.

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