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(DOC. VP 172.2960.2000.1200)

TRT2. Embargos de terceiro. Coisa julgada. Inocorrência. Embargos de terceiro. Os embargos de terceiro constituem uma nova ação, ou seja, estabelecem uma nova relação processual, não se tratando, portanto, de mero mecanismo de interferência do terceiro prejudicado no processo principal. Nesse sentido, e por força do disposto no artigo 506 do Novo Código de Processo Civil (antigo CPC, art. 472, 1ª parte), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), a coisa julgada que emana da decisão exarada em sede de embargos de terceiro não alcança outras partes, como são os agravantes no presente feito. Agravo de petição a que se nega provimento.

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