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(DOC. VP 172.2960.2000.1300)

TRT2. Equiparação salarial. Prova. Diferenças salariais por equiparação. Alegação de período superior a 02 anos. Ônus do empregador. Ausência de comprovação. Não comprovada período superior a 02 anos na mesma função, seja pela ausência de ficha de registro e tendo a prova oral comprovado o contrário emerge o direito a diferenças salariais com fundamento no CLT, art. 461.

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