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(DOC. VP 172.2960.2000.1400)

TRT2. Execução. Arrematação. Hasta pública. Débitos fiscais e condominiais. Previsão expressa no edital. Responsabilidade do arrematante. É do arrematante a obrigação de arcar com as despesas fiscais e condominiais existentes e mencionados no edital de leilão do imóvel. O «preço» mencionado no CTN, art. 130, parágrafo único é o valor da avaliação, o preço de mercado do bem, e não o valor da arrematação, porque este considera o estado do bem e os ônus que sobre ele recaem. O arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias e condominiais que o oneram. Por isso arremata por preço inferior ao valor de mercado. Agravo de petição não provido.

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