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(DOC. VP 172.2960.2000.1600)

TRT2. Informações da Receita Federal e outros. Consulta ao sistema ARISP. Desnecessidade de expedição de ofício à secretaria de finanças e desenvolvimento econômico (departamento de rendas imobiliárias). Inteligência do termo de cooperação para o intercâmbio de informações por meios eletrônicos firmado entre a associação dos registradores imobiliários de São Paulo (ARISP) e o E. Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. A consulta ao Sistema ARISP, já realizada, no caso concreto, torna desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, porquanto atinge o fim pretendido pelo agravante: obtenção de informações acerca da existência de bens imóveis da reclamada/sócios.

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