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(DOC. VP 172.2960.2000.1800)

TRT2. Penhora On line. Bloqueio de valor via Bacenjud. Penhora. Aperfeiçoamento. Intimação do executado. Necessidade. A penhora de quantia bloqueada via «Bacen Jud» se aperfeiçoa com a transferência de valores para a conta vinculada ao juízo da execução, e não com a indisponibilidade dos valores na conta bancária do Executado, uma vez que tal medida é preparatória à penhora. A intimação do Executado, no entanto, faz-se necessária, não para conclusão do ato de constrição judicial, mas para que este tenha ciência da restrição e possa exercer seu direito de insurgência contra a medida, caso o queira, em atenção ao CF/88, art. 5º, LV. Inteligência do artigo 89, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Agravo de petição do reclamante a que se nega provimento.

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