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(DOC. VP 172.2960.2000.2900)

TRT2. Parte. Legitimidade em geral. Ilegitimidade passiva. As condições da ação são aferíveis in status assertionis, ou seja, conforme as afirmações contidas na inicial. A veracidade, ou não, dessas afirmações são pertinentes ao mérito. Dessa forma, partes legítimas para figurar no pólo ativo e passivo da lide são as mesmas da relação material hipotética posta em Juízo. Isto é suficiente para legitimar a permanência no pólo passivo da lide.

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