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(DOC. VP 172.2960.2000.3000)

TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo laboral. A aplicação da prescrição intercorrente, no processo trabalhista, contraria o princípio protetivo, um dos pilares da Justiça Obreira, além de atentar contra a simplicidade, informalidade e jus postulandi das partes, que, evidentemente, possuem grande importância neste ramo do Direito. E o que é o mais grave, seria um sério atentado contra a coisa julgada material, eis que a sentença exequenda seria solenemente afrontada, como se não existisse, levando o reclamante a sair do Poder Judiciário com a sensação de total injustiça.

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