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(DOC. VP 172.4862.4002.6100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.003. Aplicação de multa. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo não conhecido.

«1. O prazo legal para interposição do agravo interno é de quinze dias, contado da intimação da decisão, nos termos do CPC/2015, art. 1.003. Interposto fora desse prazo, o recurso não merece ser conhecido. 2. O presente agravo mostra-se manifestamente inadmissível a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.»

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