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(DOC. VP 172.4894.4004.1400)

STJ. Eca. Ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reavaliação semestral. Relatório conclusivo elaborado por equipe técnica multifuncional. Elementos favoráveis à extinção da medida. Providência deferida pelo juízo singular. Acórdão que acolheu a irresignação ministerial. Substituição da extinção da medida imposta por progressão à semiliberdade. Ausência de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. É cediço que o magistrado, em razão do princípio do livre convencimento motivado, não está adstrito aos laudos elaborados pelas equipes de avaliação psicossocial, mesmo aqueles que sugerem a extinção da medida ou a progressão para medida socioeducativa mais branda, considerando que os aludidos relatórios consubstanciam apenas um dos elementos de convicção, sem caráter vinculante. Assim, é possível que, ainda que haja parecer técnico favorável à progressão ou à extinç�

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