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(DOC. VP 172.5074.2005.8900)

STJ. Habeas corpus. (i) lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores. Dano ao estado do Paraná superior a R$ 115 milhões. Colaboração de agentes públicos. Hierarquia funcional em relação a testemunhas. Utilização de meios intimidadores. (ii) prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas aplicadas. Acórdão devidamente fundamentado. (iii) proibição de ausentar-se da comarca e do país sem autorização judicial. Passaporte acautelado. CPP, art. 320. Precedentes desta corte superior e do STF. (iv) pedido de devolução do documento. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Estabelece o § 6º do art. 282, incluído ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que �

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