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(DOC. VP 172.6745.0000.1600)

TST. Incidente de uniformização jurisprudencial. Perda do objeto. Ação rescisória. Decadência. Enunciado 100/TST. Nova redação.

«1. «I - O prazo de decadência, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente

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