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(DOC. VP 172.6745.0003.9200)

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local mais acessível ao empregado. Interpretação do CLT, art. 651 conforme a CF/88.

«1.1. Caso em que o reclamante foi contratado em Santa Vitória - MG, onde reside a sede da reclamada e prestou serviços em diversas fazendas do Estado de Minas Gerais. A Corte local registrou que o reclamante reside na cidade de São Simão/GO, onde era apanhado no início da jornada e devolvido no seu encerramento, em transporte fornecido pela reclamada. A reclamação trabalhista foi proposta na cidade de Quirinópolis/GO, que abrange em sua jurisdição territorial a cidade de São Simão/

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