Carregando…

(DOC. VP 172.6745.0004.0600)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.

«A jurisprudência que vem sendo sedimentada nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que o CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote