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(DOC. VP 172.6745.0004.1200)

TST. Aplicação do CCB/2002, CCB, art. 940. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«Quanto ao tema em epígrafe, a reclamada fundamenta seu apelo apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto colacionado revela-se inespecífico, nos termos do item I da Súmula 296/TST, pois não aborda as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora. Recurso de revista não conhecido.»

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