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(DOC. VP 172.6745.0004.4300)

TST. Horas extras. Empregada com mais de um ano de trabalho. Quitação sem assistência do sindicato. Invalidade.

«O Regional manteve a sentença em que foram deferidas as diferenças de horas extras com base nos horários registrados nos cartões de ponto, uma vez que a reclamada não comprovou a correta compensação das horas extras laboradas. Desse modo, impertinente a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, de 1973 No que se refere ao pedido de reconhecimento da quitação passada pela reclamante, o Regional não considerou válido o recibo de quitação de rescisão, ao fund

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