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(DOC. VP 172.6745.0005.1400)

TST. Recurso de revista. Termo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.

«A jurisprudência reiterada da SDI-I/TST consagra que, uma vez utilizada a via da conciliação prévia, nos termos do CLT, art. 625-E, o acordo celebrado entre as partes perante a CCP importa em eficácia liberatória geral se não existir aposição de ressalva, mesmo que tenha constado do termo parcelas e valores objetos do ajuste. Prejudicado o exame dos demais temas. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.»

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