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(DOC. VP 172.6745.0008.3900)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2.deserção do recurso ordinário. Comprovante de recolhimento de custas processuais e depósito recursal fora do prazo recursal. Deserção configurada.

«A Instrução Normativa 39/TST contém, em seu art. 10, parágrafo único, a previsão de ser aplicável ao Processo do Trabalho os efeitos do § 2º do CPC/2015, art. 1007 às custas processuais quando do preparo do recurso (o que não inclui o depósito recursal). Na hipótese dos autos, o recurso ordinário foi interposto em 16/10/2015, ou seja, antes da vigência do citado dispositivo (art. 14, CPC/2015). Desse modo, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 932, parágrafo único, po

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