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(DOC. VP 172.6745.0009.8600)

TST. Recurso de revista do Ministério Público do trabalho. Corsan. Desvio de função. Diferenças salariais. Reenquadramento. Impossibilidade.

«I - Como é sabido, a Constituição Federal de 1988 condicionou a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. É o que preleciona o seu artigo 37, II. II - Nesse passo, nos casos em que for evidenciado o desvio de função para cargo diverso daquele para o qual foi admitido o empregado público, impõe-se o deferimento tão somente das diferenças salar

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