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(DOC. VP 172.6745.0011.2000)

TST. Descontos. Devolução. Reexame de fatos e provas. Não conhecimento.

«No presente caso, a egrégia Corte Regional consignou que a reclamada não comprovou o motivo dos descontos, ônus que lhe cabia. Assim, para que esta Corte possa aferir possível violação do CLT, art. 462 e divergir dessa premissa, no sentido de que os descontos decorreram de faltas injustificadas, como alega a reclamada, seria necessário reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Recurso de

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