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(DOC. VP 172.6745.0011.7100)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Acordo sem ressalvas. Eficácia liberatória geral.

«Segundo o CLT, art. 625-E e a jurisprudência desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional não indica nem vício de vontade nem ressalva sobre qualquer parcela do acordo celebrado entre as partes perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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