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(DOC. VP 172.6745.0021.0300)

TST. Descontos à título da semapi.

«Reconhecida judicialmente a condição de bancária da reclamante, resta patente que os descontos das contribuições sindicais para entidade sindical diversa da que representa a autora foram indevidos, em respeito ao princípio da primazia da realidade. Nesse sentido, não se divisa ofensa ao CLT, art. 462, nem contrariedade à Súmula 342/TST. Precedente. Recurso de revista não conhecido.»

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