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(DOC. VP 172.6745.0021.8600)

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação. Mandato tácito não configurado.

«Compulsando os autos, constata-se que o advogado subscritor do recurso ordinário não tinha poderes de representação no momento da interposição do recurso, uma vez que não havia procuração válida nos autos nem estava atuando mediante mandato tácito. Por oportuno, cabe esclarecer que o recurso ordinário foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, a ausência de instrumento válido capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o re

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