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(DOC. VP 172.7052.3000.3600)

TRT2. Salário. Descontos salariais. Multa de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.

«Não bastasse o autor ter autorizado referidos descontos, nos termos do CLT, art. 462, § 1º, a penalidade de multa de trânsito, bem como a pontuação em carteira, decorrem da prática de ato ilícito pelo empregado, de caráter personalíssimo e que não podem ser impostas ao empregador, por não constituírem risco da atividade econômica. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. Comissões pagas sem consignação em recibo. Ônus da prova. Tendo a reclamante afirmado que percebe

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