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(DOC. VP 172.7063.0000.2800)

TRT2. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Apelo inexistente.

«Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo, segundo os ditames do CPC, art. 104, Código de Processo Civil. Omitida a juntada de procuração do causídico que firma as razões recursais, o recurso é inexistente.»

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