(DOC. VP 172.7063.0000.2800)
TRT2. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Apelo inexistente.
«Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo, segundo os ditames do CPC, art. 104, Código de Processo Civil. Omitida a juntada de procuração do causídico que firma as razões recursais, o recurso é inexistente.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote