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(DOC. VP 172.8283.0000.0500)

TRT2. Seguridade social. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por dano estético. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º.

«Empregado que sofre acidente típico de trabalho, em razão de utilização de máquina defeituosa, com sequela estética definitiva nas mãos, tem direito a indenização por danos morais, por omissão da ré no cumprimento do seu dever legal de zelar pela segurança e saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII; CLT, art. 157, II; Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º). Culpa do empregador caracterizada pelos danos provocados à integridade física do trabalhador (CC, 186).»

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