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(DOC. VP 172.8283.0000.1100)

TRT2. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Herdeiros. Ônus da prova. CPC, art. 1.046. CPC, art. 333. CLT, art. 818.

«Os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, nos termos do CPC, art. 1.046, Código de Processo Civil. O pretenso herdeiro não possui legitimidade para intentar a aludida medida com vistas a proteger o imóvel da constrição judicial, à míngua de comprovação da titularidade da propriedade ou posse do bem, ônus que lhe incumbia (CPC, art. 333, Ic/c CLT, art. 818), do qu

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