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(DOC. VP 173.0370.1002.0300)

STJ. Processual civil. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame. Impossibilidade. Apontada ofensa aos arts. 2º e 183 da CF/1988. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exigência de prequestionamento da matéria de ordem pública. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«1. A suscitada ofensa constitucional não merece conhecimento, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. O Tribunal de origem não examinou os CPC, art. 2º e CPC, art. 183, de 1973, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 3. O STJ se posiciona no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, se sujeitam ao requisito do prequesti

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