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(DOC. VP 173.0393.4001.6600)

STJ. Processual civil. Intempestividade. Art. 1.003, § 5º, c/c 219, «caput», e 183 do CPC/2015.

«1. Conforme consignado na decisão monocrática, analisando-se os autos, percebe-se que em 11.5.2016 foi proferida decisão monocrática negando provimento ao Recurso Especial do ora insurgente (fls. 277-284, e/STJ), publicada em 2.6.2016 (fl. 285, e/STJ). 2. Sendo assim, em 15.8.2016 deu-se o trânsito em julgado da presente lide, uma vez que transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c 219, caput, e 183 do CPC/2015, ocorrido em 12.8.2016. Todavia, ape

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