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(DOC. VP 173.0595.8000.2800)

STJ. Agravo regimental em reclamação. Recurso repetitivo. Exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Interpretação. Necessidade de manifestação do tribunal de segundo grau em juízo de retratação. Necessidade de realização do juízo de admissibilidade do recurso especial.

«1. O manejo de reclamações contra julgado que tenha decidido contrariamente ao entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (CPC, CPC/2015, art. 543-C, de 1973 ou 1.036) pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). 2. Amparada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (dentre eles: Rcl 24.259/DF, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 22/6/2016; Rcl 24.323/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 16/6/2

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