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(DOC. VP 173.0595.8000.8900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Descumprimento do prazo recursal. Impossibilidade de contagem em dobro. Litisconsórcio com advogados distintos. Processo eletrônico.

«1. A decisão impugnada no agravo interno é considerada publicada em 16/09/2016, o que fez com o que prazo recursal tivesse início em 19/09/2016 e o fim no dia 07/10/2016, de maneira que o protocolo eletrônico da minuta do agravo interno apenas em 14/10/2016 revela a intempestividade do exercício do direito de recorrer. 2. Não se aplica a contagem do prazo em dobro quando os litisconsortes, apesar de defendidos por procuradores diferentes, litigarem em processo com autos eletrônicos.

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