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(DOC. VP 173.1555.8000.0100)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Reclamação prevista no CPC/2015, art. 988. Cabimento. Incidente de Resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. Decisão mantida.

«1. De acordo com o CPC/2015, art. 988, IV, cabe reclamação para garantir a observância de decisão proferida em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e em assunção de competência (IAC). 2. É incabível a reclamação do CPC/2015, art. 988, IV visando à aplicação, pelos Tribunais de segunda instância, de julgado repetitivo do STJ, exceto se a decisão proferida for inobservada na origem e disser respeito às mesmas partes que compõem a reclamação. 3. Agravo

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