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(DOC. VP 173.1775.3002.2800)

STJ. Processual civil. Prazo recursal. Intimação ficta do § 3º do Lei 11.419/2006, art. 5º. Termo para a aplicação, do CPC, CPC conforme enunciados administrativos do STJ.

«I - Expedida a intimação em 11 de março de 2016 e confirmada tal comunicação após o prazo determinado no Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º, em 21 de março de 2016, considera-se a intimação do recorrente, de forma ficta, nessa segunda data. II - Considerando a realização da intimação do recorrente efetivada no dia 21/3/2016 e, tendo em vista que a intimação substitui a publicação para os fins processuais, em conformidade com o Lei 11.419/2006, CPC/2015, art. 5º, caput e §

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