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(DOC. VP 173.3994.9009.1700)

STJ. Regimental no agravo em recurso especial. Restituição de coisa apreendida. Falta de comprovação da legitima propriedade. Ausência de demonstração da origem lícita do recurso financeiro para a aquisição do bem. Comprometimento com a atividade criminosa. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.

«1. O Tribunal a quo, reexaminando o conjunto fático-probatório, desacolheu o pedido de restituição do bem apreendido por entender que persistia o interesse na custódia da coisa para o processo e que a suplicante não demonstrou ser proprietária legitima nem qual a origem do recurso financeiro que possibilitou a aquisição do automóvel, até porque o bem pode ter sido o instrumento do crime pelo qual responde seu companheiro. 2. No apelo nobre para se chegar a conclusão em sentido d

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