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(DOC. VP 173.8033.6000.0500)

STF. Servidor. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Emenda constitucional 41/2003. Incidência.

«As vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, ainda que anteriores à Emenda Constitucional 41/2003, integram o limite do teto remunerat6rio estabelecido no CF/88, art. 37, XI. Precedente: recurso extraordinário 606.358/SP, Pleno, relatora a ministra Rosa Weber, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril de 2016.

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