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(DOC. VP 173.8033.6000.0600)

STF. Teto remuneratório. Vantagens pessoais. Emenda constitucional 41/2003. Incidência.

«As vantagens pessoais recebidas por servidores públicos, ainda que anteriores à Emenda Constitucional 41/2003, estão incluídas no limite do teto remunerat6rio estabelecido no CF/88, art. 37, XI. Precedente: Pleno, recurso extraordinário 606.358/SP, relatora a ministra Rosa Weber, sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 7 de abril de 2016. Ressalva da 6ptica pessoal.

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