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(DOC. VP 173.8502.6000.4100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVIII, alínea a, LIV e LV. Análise acerca da suposta ausência de quesito obrigatório. Questão que demanda a interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa ao texto constitucional configurada. Precedentes. Agravo não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que «supostas nulidades oriundas de falhas na quesitação [exige a] interpretação do CPP, art. 484, V (conforme redação do Decreto-Lei 3.689/41, alterada pela Lei 11.689/2008)» (AI 855.774/MG-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 17/8/12). Portanto, a ofensa à Constituição, se ocorresse, seria indireta ou reflexa. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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