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(DOC. VP 173.9963.6000.4700)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Taxa de expedição de registro de diploma. É ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita. O tribunal de origem afirma não haver nos autos comprovação de que a universidade não tenha condições de arcar com as despesas do processo. Impossibilidade de alteração do julgado sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. A pretensão de reforma do julgado com base em seu inconformismo com a solução jurídica ali aplicada; não é cabível nesta via recursal. O reconhecimento da ausência de prequestionamento da matéria implica o não conhecimento do recurso. Embargos de declaração de ambas as partes acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão no tocante à assistência judiciária e corrigir a contradição da parte dispositiva, não conhecendo do recurso especial interposto pela União.

«1. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, desde que verificada a impossibilidade da parte de arcar com os encargos processuais (Súmula 481/STJ). 2. Consoante a jurisprudência do STJ, é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente (STJ, AgRg no AREsp. 126.381/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERC

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