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(DOC. VP 174.1665.0002.0900)

STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Execução. Laudo pericial. Conversão de depósito em renda. Alegação de violação do CPC, art. 535. CPC/1973. Inexistência. Afastamento do laudo pericial. Consonância com a jurisprudência do STJ. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Impossibilidade de exame pela incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Não há ofensa ao CPC, art. 535, II, de 1973, se não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capazes de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de causar empecilho ao conhecimento do recurso especial. A propósito: REsp 1.452.840/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe 5/10/2016; EDcl no AgInt nos EAREsp 608.145/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe 17/8/2016; AgInt no AREsp 513

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